﻿CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Por este instrumento particular, de um lado ALTATECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.365.132/0001-30, inscrição estadual nº 902.68542-18, com sede na Rua Senador Souza Naves nº 282 - Sala 902, Centro, Londrina/PR, neste ato representado pelo Sr. CARLOS AUGUSTO DOMINGUES BALCONI, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, agora denominado CONTRATADA, e de outro lado (CONTRATADA),pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ), inscrição estadual  (IE), com sede na Rua (ENDEREÇO), (BAIRRO), (CIDADE), neste ato representada pelo Sr. (NOME DO SÓCIO ADMINISTRADOR), portador do CPF nº (CPF), simplesmente designado CONTRATANTE, ajustam entre si as seguintes cláusulas, que regerão este contrato de prestação de serviços:  A utilização do serviço “Altatech Cloud Backup” prestado pela CONTRATADA, com acesso e divulgação através do site altatech.com.br está condicionada ao aceite deste termo na sua totalidade.   Cláusula Primeira – DO OBJETO:    1.	O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para armazenamento de arquivos digitais em servidores da CONTRATADA e/ou servidores de terceiros por ela contratados. Para esta prestação serão fornecidos softwares Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop), que deverão ser instalados nos computadores selecionados e farão backup online (cópia) nos arquivos do CONTRATANTE. A instalação dos referidos softwares permitirão a realização de cópias de segurança dos dados informáticos utilizando como meio de comunicação a rede mundial de computadores - INTERNET.  2.	A CONTRATANTE definirá e especificará quais dados deseja salvar (copiar), bem como a extensão desses dados (totalidade ou partes), estabelecendo e configurando os caminhos destes dados no software Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop).  3.	A CONTRATADA realizará o backup/cópia conforme configurado pela CONTRATANTE no software Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) e encaminhará os dados para um datacenter, quer armazenará estes dados em servidores próprios ou de terceiros.  4.	Os arquivos a serem salvos (copiados), o agendamento da rotina, a política de retenção (número de versões ou de tempo em que os arquivos ficam no servidor da CONTRATADA antes de serem substituídos por mais novos), a política de arquivos deletados os filtros de backup, a rotina de cópia local e demais configurações de rede e segurança são configurados diretamente no software Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) pela CONTRATANTE, que pode alterar essas rotinas a qualquer momento, conforme sua necessidade ou conveniência. Algumas destas definições podem estar com valores padrões ou não serem passíveis de alteração conforme o plano contratado, sendo obrigação da CONTRATANTE essa verificação no momento da implantação.   5.	O software verifica automaticamente, dentro do tempo pré-determinado, por alterações ou adições aos dados de backup e, em seguida, salva uma cópia ou parte do arquivo modificado ou cria uma cópia de um arquivo recém encontrado.  a.	Para obter uma lista completa dos arquivos que o software está fazendo backup consulte a console do no software Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) para ter acesso aos relatórios de cópias. Se o arquivo não for encontrado no relatório ou estiver com falha, ATENÇÃO, ele não estará sendo salvo.  b.	Os dados podem não estar disponíveis ou não ser restaurados se: i.	O software Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) não tiver concluído a cópia dos arquivos selecionados ou arquivos alterados; ii.	O arquivo não for marcado ou desmarcado como origem de backup; iii.	For excluída a conta de um usuário atribuído; iv.	For movido um dado para um local no dispositivo que não seja verificado automaticamente ou atualizado o sistema operacional resultado em alterações no mapeamento de arquivos; v.	O computador estiver desligado, não puder acessar a internet ou não conseguir acessar o servidor da CONTRATADA. vi.	For encerrada a licença ou não for renovada a assinatura/plano. vii.	Não houver pagamento em até 05 dias após o vencimento da sua parcela. viii.	For perdida a senha de acesso ou a chave de criptografia. ***Observação importante: (A chave de criptografia é criada quando a rotina de backup for configurada pela CONTRATANTE. Ela em conjunto com a senha são a segurança de acesso aos arquivos (dados). Se for perdida ou deteriorada os arquivos não poderão mais serem acessados. Assim é importantíssimo GUARDAR EM LOCAIS SEGUROS A CHAVE DE CRIPITOGRAFIA E A SENHA).   6.	O objeto deste contrato compõe essencialmente os seguintes serviços:  a.	O fornecimento de software que permite selecionar, compactar, criptografar e enviar (upload) dados para o servidor de trabalho da CONTRATADA, que é realizado pelo software Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop), instalado no computador / servidor da CONTRATANTE.  b.	O acesso a plataforma Altatech Cloud Backup através dos softwares Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) para gerenciar, monitorar, subir (upload) e baixar/restaurar (download) de arquivos.  c.	O acesso poderá ser feito pelo site Portal do Cliente disponível no endereço Altatech.com.br ou pelo no aplicativo Altatech Clientes disponível para IOS ou Android, para visualização e aceite de contrato, atualização cadastral, abertura de chamados e assuntos da área financeira.  d.	A contratada fornecerá um único treinamento, apenas no momento da implantação/contratação, para os responsáveis técnicos da CONTRATANTE, que deverão fazer a implantação e configuração nos dispositivos da empresa.   Parágrafo Primeiro: Todos os serviços acima estão sujeitos às cláusulas de remuneração e serão cessados em caso de inadimplência.  Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE poderá, conforme o plano contratado, cadastrar usuários que ficarão sob sua responsabilidade de cadastro e configuração de autonomia. As funcionalidades da ferramenta conforme expostas em proposta comercial ou planos disponíveis no site Altatech.com.br/cloud ou no ANEXO I deste contrato, bem como o número de usuários permitidos são especificados e delimitados no plano contratado.  Parágrafo Terceiro: É possível fazer o uso experimental do serviço antes de pagar por uma assinatura completa utilizando uma Versão de Avaliação que é finalizada de forma automática no prazo de 15 dias contados da data do início, excluindo todos os dados eventualmente armazenados em nuvem sem aviso prévio. Ao utilizar esta licença, você está de acordo que a mesma é utilizada em forma de teste (avaliação), sem vínculo de responsabilidade com a CONTRATADA, sendo o uso de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.   Parágrafo Quarto: Este CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO não estabelece qualquer relação ou vínculo trabalhista entre as partes ou qualquer membro de suas equipes.
Cláusula Segunda – DO PRAZO:  O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses e renovar-se-á automaticamente por igual período, caso não haja manifestação contrária, por escrito, por qualquer das partes, até a data do seu vencimento.O início da vigência do contrato se dará a partir da data do aceite eletrônico, podendo a data de implantação do serviço ser anterior ou posterior a esta.
Cláusula Terceira – DA REMUNERAÇÃO:  A CONTRATADA receberá da CONTRATANTE pela prestação dos serviços descritos, o valor descrito no aceite online, ou, no ANEXO I tabela de valores que é parte integrante desse instrumento, valor esse que deverá ser pago mensalmente, por meio de cartão de crédito ou boleto bancário, conforme definido pelo CONTRATANTE, até o 15º (décimo quinto) dia do mês corrente da prestação.  Parágrafo Primeiro: A remuneração não paga no vencimento será acrescida de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, incidentes até a data do efetivo pagamento. Vencida e não saldada a dívida, a CONTRATADA poderá, independente de notificação extrajudicial ou judicial, efetuar a execução do presente instrumento, respondendo o CONTRATANTE, ainda, pelos honorários advocatícios, desde já convencionados de 20%, mesmo em se tratando de cobrança extrajudicial, além de custas e demais despesas atinentes ao processo.  	 Parágrafo Segundo: Serão de responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento dos tributos e despesas incidentes sobre a prestação de serviços objeto do presente contrato; no entanto, serão de responsabilidade da CONTRATANTE aqueles que vierem a ser criados ou os que tiverem sua alíquota alterada por força de lei ou ato normativo administrativo superveniente à sua assinatura.  Parágrafo Terceiro: Os valores das prestações mensais serão reajustados anualmente com base no Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), que é divulgado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Caso esse índice venha a ser extinto será adotado o novo índice que vier a substituí-lo ou, ainda na impossibilidade outro que recomponha o valor a ser pago pelos serviços prestados e reflita a verdadeira desvalorização da moeda.   Parágrafo Quarto: Em caso de inadimplência total ou parcial dos valores devidos em face das obrigações assumidas no presente instrumento, a CONTRATANTE fica, desde já, ciente que, após quinto dia corrido do último vencimento, os serviços prestados serão interrompidos, bem como, o acesso ao serviço e arquivos salvos será bloqueado, impossibilitando o resgate dos arquivos do servidor, previsão com qual a CONTRATANTE expressa sua total concordância, sem qualquer ressalva ou oposição.  Parágrafo Quinto: A fim de manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, as partes concordam, desde já, que podem, de comum acordo, rever os valores do contrato caso haja qualquer mudança relevante no mercado, no câmbio, ou na situação econômica do país ou, ainda, qualquer medida econômica que venha a causar desvalorização ou desatualização dos preços ora pactuados.
Cláusula Quarta – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:  ACONTRATADA compromete-se, por força do presente instrumento, a executar em favor do CONTRATANTE os seguintes serviços de acordo com as seguintes condições:  1.	A CONTRATANTE declara, reconhece e aceita que todos os desenvolvimentos de programas de computador não são totalmente isentos de vícios ou defeitos, e assim sendo, a CONTRATADA não pode garantir que o programa operará ininterruptamente ou livre de vícios ou defeitos.  2.	O serviço/aplicativo de backup será executado na máquina da CONTRATANTE através dos softwares Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) de backup, que será instalado e configurado pela própria CONTRATANTE com ou sem o auxílio da CONTRATADA. O software identifica os arquivos e caminhos escolhidos pelo usuário, faz a compactação, a criptografia e os envia via internet aos servidores da CONTRATADA e/ou a dispositivos locais indicados pelo usuário. Para o sucesso das rotinas de backup é necessário que a infraestrutura do cliente (computadores, servidores, redes e internet) esteja em pleno funcionamento e o software de backup em execução. A CONTRATADA não se responsabiliza pela execução do backup e não faz qualquer tipo de monitoramento da execução das tarefas de backup, sendo responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE verificar se o backup/cópia foi realizado com sucesso.   3.	A CONTRATANTE é a responsável pela integridade do arquivo que será salvo e copiado para o servidor da CONTRATADA. Ou seja, em caso de o arquivo copiado estar corrompido, infectado por vírus ou arquivos maliciosos, criptografado ou protegido por senha, que possa inutilizá-lo ou torná-lo inacessível, o mesmo será armazenado no servidor da CONTRATADA da forma como foi encontrado no computador/servidor da CONTRATANTE.  4.	A CONTRATADA não se responsabiliza pela integridade dos arquivos copiados para o seu servidor, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE a verificação da integridade dos mesmos. Recomenda-se que a verificação seja feita de forma recorrente a fim de evitar riscos.  5.	A CONTRATANTE fica, desde já, ciente de que quando o espaço de armazenamento por ela contratado for totalmente ocupado, as cópias não serão mais executadas por falta de espaço, devendo a CONTARTANTE redimensionar os arquivos a serem copiados ou contratar mais espaço da CONTRATADA.  6.	A CONTRATADA disponibiliza um canal de comunicação para abertura de chamados de suporte e esclarecimento de dúvidas através do portal do cliente ou pelos sites suporte.altatech.com.br, altatech.com.br/contato ou pelo no aplicativo Altatech Clientes disponível para IOS ou Android. Os serviços de suporte técnico constantes neste instrumento são relativos apenas ao backup em nuvem. Não incluem instalação, reinstalação, treinamento ou criação de rotinas de backup, o suporte é exclusivamente para auxílio na utilização dos softwares Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop).  7.	Quando expirado o prazo contratado, os dados ficarão automaticamente indisponíveis o serviço paralisado e se o contrato não for renovado pela CONTRATANTE em até 05 (cinco) dias contados do vencimento serão apagados. É de responsabilidade da CONTRATANTE o acompanhamento das renovações e dos pagamentos para evitar perdas de arquivos.  8.	É de responsabilidade da CONTRATANTE manter políticas de segurança no seu ambiente de TI, boas práticas para implementações de sistemas e softwares, assim como utilização de sistemas de segurança como antivírus e firewall em sua rede de computadores.   9.	ACONTRATADA não se responsabiliza pelo inadimplemento de suas obrigações por defeitos relacionadas à infraestrutura tecnológica de responsabilidade do CONTRATANTE, bem como por falhas motivadas por terceiros estranhos a essa contratação;   Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE declara estar ciente de que, caso seja necessário, a CONTRATADA poderá acessar remotamente e por meio de comunicação direta com os seus equipamentos, para auxiliar no suporte e dúvidas, nos limites estabelecidos neste contrato. Assim, a CONTRATADA, fica, desde já e se julgar necessário, expressamente autorizada a realizar os referidos acessos, não caracterizando, assim, qualquer forma de invasão ou prática contrária de sigilo de empresa.  Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE reconhece que apenas as unidades, pastas e arquivos selecionados por ela nos softwares Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) poderão ser copiados. Por esta razão, é responsabilidade da CONTRATANTE identificar quais as pastas ou arquivos deverão ser copiados para os servidores da CONTRATADA e/ou locais por ela indicados.  Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE não poderá realizar a cópia de qualquer spyware, vírus de computador ou qualquer outro arquivo ilegal e/ou malicioso através dos serviços oferecidos neste contrato. Se for identificado qualquer comportamento ilegal ou malicioso a conta será imediatamente cancelada e todos os arquivos apagados sem aviso prévio.  Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE reconhece que o softwares Altatech Server Backup (Versão Servidor) e/ou Altatech Desk Backup (Versão Desktop) necessitam da internet para o seu funcionamento e que, é sua  responsabilidade exclusiva manter o serviço de internet sempre ativo, operante e com velocidade suficiente para que seja possível efetuar a cópia do volume de dados solicitados pela CONTRATANTE.  Parágrafo Quinto: As comunicações referentes ao presente contrato deverão ser enviadas através de e-mail com o domínio altatech.com.br,ou, pelo aplicativo Altatech Clientes disponível para IOS ou Android, sob pena de não serem reconhecidas pela CONTRATADA.
Cláusula Quinta - DA DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS    A CONTRATADA garante à CONTRATANTE os níveis mensais mínimos de disponibilidade dos seus serviços, conforme especificado abaixo:   1.	Disponibilidade do serviço de Backup de no mínimo 97,5% do tempo, tendo no máximo 18 (dezoito) horas de parada no mês que podem ser utilizadas para serviços de manutenção emergencial ou atualização do Datacenter.  2.	Respostas para incidentes nos serviços dos servidores o início de atendimento será de no máximo 30 (trinta) minutos (Parada geral no sistema do serviço de backup).  3.	Atendimento para chamados administrativos o prazo de reposta é de até 24 (vinte e quatro) horas úteis.    Parágrafo Primeiro: Para abertura de um chamado (suporte técnico) e/ou atendimento administrativo a CONTRATANTE deve usar a ferramenta de comunicação disponibilizada pela CONTRATADA no site suporte.altatech.com.br ou pelo no aplicativo Altatech Clientes disponível para IOS ou Android.  Parágrafo Segundo: O tempo para solução dos chamados abertos estarão sujeitos ao tempo de espera em fila de atendimento.
Cláusula Sexta - DA RESCISÃO CONTRATUAL   Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes não acarretando ônus algum, desde que haja comunicação formal prévia, escrita ou através do portal do cliente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não havendo obrigação por parte da CONTRATADA, de devolução parcial ou integral de valores eventualmente pagos, devendo apenas manter o serviço ativo e à disposição da CONTRATANTE até o final do mês vigente caso seja expressamente solicitado.  Parágrafo Primeiro: Após a rescisão contratual ou ao fim do período da última recorrência paga, a CONTRATANTE não terá mais o direito de continuar utilizando o programa e não será mais capaz de acessar e restaurar seus dados armazenados pela CONTRATADA.  Parágrafo Segundo: Ocorrida a rescisão do contrato ou encerrada a vigência do último mês pago a CONTRATADA poderá remover todas as informações da CONTRATANTE armazenadas em seu sistema conforme suas próprias políticas.   Parágrafo Terceiro: Em nenhuma hipótese, qualquer das partes será responsável pelos lucros cessantes, perdas de receitas e ou danos indiretos causados à outra parte e/ou a terceiros, tais como, mas não apenas, perda de receitas ou oportunidades de negócio, perda de dados.   Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE fica, desde já, ciente que se estiver inadimplente o serviço será interrompido após 05 (cinco) dias do vencimento da última recorrência/vencimento e após 10 dias do vencimento o contrato será rescindido de pleno direito, restando esclarecido que a rescisão não quita débitos anteriores. Após a rescisão todos os arquivos da CONTRATANTE serão apagados dos servidores da CONTRATADA impossibilitando o seu resgate.  Parágrafo Quinto: É de responsabilidade da CONTRATANTE acompanhar e monitorar os pagamentos devidos à CONTRATADA a afim de evitar o risco de cancelamento do presente instrumento e a perda de dados por falta de pagamento.
Cláusula Sétima – DO SIGILO: As partes, por si, além de seus empregados e prepostos, obrigam-se durante a vigência deste contrato e mesmo após a sua extinção, a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, inovações ou aperfeiçoamentos de produtos, processos ou serviços ou, ainda, especificações técnicas ou comerciais, provenientes da outra parte, de que venham a ter acesso ou conhecimento em razão desta contratação, não podendo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso da outra parte. A responsabilidade com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado, a serem apurados em ação própria em face da parte que infringir a presente cláusula contratual.
Cláusula Oitava – DA ALTERAÇÃO: Situações não previstas neste contrato ou alterações que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser estipuladas em termos aditivos a este contrato, realizados a qualquer momento, mediante acordo entre as partes. Ressalte-se que todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar o presente contrato, deverá ser feito por escrito.
Cláusula Nona – DOS ATOS ANTICORRUPÇÃO E ADESÃO AS POLÍTICAS INTERNAS DO CONTRATANTE: Ao longo da vigência deste Contrato, a CONTRATADA, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados, agentes, consultores, prestadores, subempreiteiros, outorgados ou subcontratados em geral, bem como prepostos que venham a agir em seu respectivo nome, se obriga a, sob pena de resolução deste contrato, e responsabilização pelos atos que prejudiciais ao CONTRATANTE, comprometendo-se a (i) não aceitar, oferecer, efetuar qualquer pagamento, doação, compensação, entregar e/ou prometer pagar, direta, indiretamente e/ou através de terceiros, dinheiro e/ou bens, e/ou oferecer vantagens e/ou benefícios financeiros ou não para profissionais de suas áreas de atuação e/ou a órgãos e/ou agentes e repartições públicas, cartórios, candidatos, partidos políticos e/ou terceiros a qualquer destes relacionados; (ii) não financiar, custear, patrocinar e/ou de qualquer forma subvencionar a prática de atos ilícitos, com ou sem a finalidade de obter vantagens para si e/ou empresa/companhia coligada e/ou do mesmo grupo, e/ou ocultar e/ou dissimular atos e/ou fatos relacionados a prática de atos ilícitos; (iii) não violar qualquer lei, norma e/ou regulamento nacional ou internacional anticorrupção, inclusive, mas não se limitando, os termos da Lei Federal nº 12.846/2013, sob pena da resolução deste contrato e respectiva comunicação às autoridades competentes, sendo a respectiva infração considerada INSANÁVEL para fins do presente contrato; e (iv) conscientizar e garantir que todos os seus empregados, agentes e/ou subcontratados envolvidos no cumprimento das obrigações assumidas com o CONTRATANTE estejam cientes e cumpram com o ora disposto. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fazer auditoria nas dependências do CONTRATADA, no intuito de verificar o estrito cumprimento do ora pactuado.  Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA declara e garante que:   I - Nem ela, nem qualquer de seus sócios, administradores, diretores, empregados, agentes, consultores, prestadores, outorgados, subcontratados, subempreiteiros e/ou prepostos foi condenado e/ou está impedido de exercer qualquer atividade por simulação, fraude ou qualquer crime, em qualquer jurisdição; II - Não responde a processos (judiciais ou administrativos) objetivando a apuração de ilícitos de natureza econômica, concorrencial e administrativa (incluindo, em especial, os resultantes da aplicação das Leis nº 12.846/2013, 7.492/1986, e 8.884/94);  III - Não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção;  IV - Já implementou ou implementará durante a vigência deste Contrato um programa de conformidade e treinamento para seus diretores, prepostos, empregados e subcontratados com procedimentos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta que sejam eficazes na prevenção e detecção de violações das Regras Anticorrupção;  Parágrafo Segundo: Sem prejuízo da declaração dada, comunicará ao CONTRATANTE imediatamente e por escrito: (i) acerca da existência ou início de qualquer processo administrativo, inquérito ou ação penal por descumprimento das Regras Anticorrupção, e (ii) caso o CONTRATADA seja inscrita Cadastro Nacional de Empresas unidas – CNEP, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, ou outros cadastros análogos instituídos por outros entes, nos termos das Regras Anticorrupção;
CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As Partes declaram que se encontram em conformidade com os Pactos Internacionais do Trabalho e as leis do país, obrigando-se a: (i) não utilizar de trabalho forçado ou compulsório, (ii) não utilizar de mão-de-obra em condição análoga a de escravo, (iii) não utilizar de mão de obra infantil nas atividades relacionadas com a execução do presente contrato e, ainda, (iv) respeitar o direito à negociação coletiva de trabalho e a livre associação sindical.  PARÁGRAFO 1º. As Partes se comprometem ainda a não realizar qualquer tipo de ato discriminatório, tutelando a dignidade da pessoa humana e respeitando as normas constitucionais vigentes do país, observando, sempre que possível, a diversidade na contratação, não permitindo a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego ou negativa em relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;  PARÁGRAFO 2: As Partes declaram coibir qualquer forma de assédio moral ou sexual com relação aos seus funcionários e prestadores de serviços.  PARÁGRAFO 3º: As Partes declaram garantir e proteger os direitos de crianças e adolescentes, inclusive no combate à exploração sexual.  PARÁGRAFO 4º: As Partes se obrigam a cumprir as leis em vigor no Brasil, inclusive aquelas relativas à saúde e segurança ocupacional e ao trabalho, além de atender a legislação e as boas práticas ambientais, com a finalidade de minimizar riscos e reduzir impactos ambientais.  PARÁGRAFO 5º: O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na presente cláusula, sendo lhe permitida visitas em quaisquer estabelecimentos do CONTRATADA, a fim de afiançar o cumprimento da presente obrigação, sendo que o não cumprimento das obrigações ora assumidas, poderá acarretar a suspensão imediata dos serviços ou ainda, a rescisão imediata do contrato.
CLÁUSULA 11ª – DO FORO CONTRATUAL: Fica eleito pelas partes contratantes o foro da Comarca de Londrina para dirimir as questões oriundas da interpretação ou aplicação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além de custas e despesas processuais, honorários advocatícios convencionados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.  E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, juntamente com as duas testemunhas, que a tudo assistiram, assinam o presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO em 02 (duas) vias de igual teor e para os mesmos fins de direito, conferindo-lhe expressamente a condição de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.  Londrina, (DATA).       ALTATECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI		(CONTRATANTE) 		 		 		        ANEXO I  TABELA DE VALORES DOS SERVIÇOS DISPONIVEIS NESTE CONTRATO    VALORES POR ESPAÇO DE ARMAZENAMENTO PARA CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO MENSAL  Descrição do serviço	Valor mensal 	Ciclo de pagamento Altatech Cloud Backup 500GB	 R$                100,00 	 Pagamento mensal   Altatech Cloud Backup 1TB	 R$                200,00 	 Pagamento mensal   Altatech Cloud Backup 2TB	 R$                400,00 	 Pagamento mensal   Altatech Cloud Backup 3TB	 R$                600,00 	 Pagamento mensal   Altatech Cloud Backup 5TB	 R$             1.000,00 	 Pagamento mensal   Altatech Cloud Backup 10TB	 R$             2.000,00 	 Pagamento mensal      O pacote mínimo para contratação é de 500GB no valor de R$100,00, podendo o cliente contratar qualquer espaço para armazenamento sendo múltiplos de 500GB em 500GB. Na tabela acima segue alguns exemplos de valores x espaço de armazenamento.    No valor do contrato independente do espaço contratado já está incluso 01 (uma) licença de Agente Altatech Server Backup - Versão Servidores ou Agente Altatech Desk Backup - Versão para desktop, podem ser contratando licenças adicionais conforme tabela abaixo VALORES POR AGENTES (CLIENTES), PAGAMENTO MENSAL.    VALORES POR AGENTES (CLIENTES) ADICIONAIS, PAGAMENTO MENSAL (OPCIONAL) Descrição do serviço	Valor Mensal	Ciclo de pagamento Agente Altatech Server Backup - Versão Servidores Este serviço é cobrando por quantidade de Software Altatech Server Backup instalado nos servidores da contratante (cliente). Está incluso neste serviço uma consultoria de até 01 horas para auxílio na instalação e treinamento de uso do software. 	 R$                20,00	 Pagamento mensal   Agente Altatech Desk Backup - Versão para desktop Este serviço é cobrando por quantidade de Software Altatech Desk Backup instalado nos computadores da Contratante (cliente). Está incluso neste serviço uma consultoria de até 01 hora para auxílio na instalação e treinamento de uso do software. 	 R$                  5,70 	 Pagamento mensal